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quarta-feira, 4 de março de 2009

Cartão Único de Feirante

Informamos todos os interessados que, de acordo com o decreto-lei 42/2008 de 10 de Março, é obrigatório, para o exercício da actividade de feirante, o cartão único. Este cartão deve ser solicitado 30 dias antes da primeira caducidade que ocorrer nos cartões emitidos pelas respectivas câmaras municipais.

O pedido pode ser feito na DGAE, nas DRE e nas Câmaras Municipais.
O modelo de impresso está disponível on-line.

Novo regime jurídico aplicável ao comércio não sedentário exercido
por feirantes:

Decreto-Lei n.º 42/2008
(Formato PDF, 191 KB)

Portaria n.º 378/2008, de 26 de Maio
(Formato PDF, 893 KB)

Impresso de Registo de Feirante
(Formato PDF, 62 KB)

Instruções de preenchimento do impresso de registo de feirante
(Formato PDF, 26 KB)

Regulamento DGAE n.º 1/2008 que adopta os procedimentos aplicáveis à emissão do cartão de feirante instituído pelo Decreto-Lei n.º 42/2008, de 10 de Março.
(Formato PDF, 87 KB)

"A possibilidade de efectuar o pedido de cartão de feirante e de registo no
Cadastro Comercial dos Feirantes on-line, prevista no n.º 2
do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 42/2008, de 10 de Março, ainda não
se encontra disponível."